Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-01-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão proferido, em recurso, pelas Relações Admissibilidade de recurso Dupla conforme Rejeição de recurso
I - Não é admissível recurso para o STJ, nomeadamente, de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de primeira instância - 'dupla conforme' - em processo crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - Sendo um dos crimes punível, em abstracto, com prisão até cinco anos ou multa até 600 dias, e o outro, com prisão até três anos ou pena de multa, a pena que, em cúmulo jurídico, ao caso caberia, nunca poderia ultrapassar os oito anos de prisão nem o máximo legal de 360 dias de multa - arts. 77.º, n.º 2, e 47.º, n.º 1, do CP.
III - Se a Relação rejeitou o recurso da 1.ª instância, confirmou, por via indirecta, claro está, a decisão recorrida.
IV - Assim sendo, o caso cai sem discussão na previsão do n.º 1, f), do art. 400.º, do CPP, sendo, pois, irrecorrível o acórdão da Relação, e o recurso de rejeitar - arts. 420.º, n.º 1, e 414.º, n.º 2, do mesmo diploma.
V - O facto de o recurso, erradamente, embora, ter sido admitido, no tribunal a quo, não vincula o tribunal ad quem - art. 414.º, n.º 3, do mesmo Código.
Proc. n.º 150/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Abranches Martins