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ACSTJ de 30-01-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Concurso de infracções
I - Como princípio geral, é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei. II - A expressão 'mesmo em caso de concurso de infracções' usada nas alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 400.º do CPP pode gerar algumas dificuldades de interpretação, uma vez que tem sido defendido que se refere quer às penas concretas dos crimes em concurso, quer às molduras penais abstractas dos diversos crimes em concurso, quer à moldura penal abstracta mais severa. III - Mesmo a entender-se que se dirige às molduras penais abstractas, quer de cada pena parcelar, quer da pena única, então, e para a determinação desta última, deve ter-se em conta a regra do n.º 2 do art. 77.º do CP: o limite máximo é constituído pela soma das penas parcelares, com o limite de 25 anos. IV - Tratando-se de uma decisão da Relação, que confirmou uma condenação em duas penas parcelares de 4 anos de prisão e de 20 meses (com perdão de um ano) e aplicou a pena única de 4 anos e 4 meses, nunca haveria recurso para o STJ, uma vez que, quer as penas concretas, quer as molduras penais abstractas de cada crime e do concurso, não ultrapassam os 8 anos de prisão.
Proc. 160/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
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