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ACSTJ de 30-01-2003
Erro notório na apreciação da prova Furto em veículo
I - Uma diferente valoração dos factos dados como provados não consubstancia um erro notório na apreciação da prova - cfr. art.º 410.º, n.º 2, al. c), do CPP. II - A apropriação de objectos que se encontram no interior de um veículo automóvel, por meio de arrombamento da fechadura deste, integra o crime de furto qualificado, previsto e punido pelo art. 204.º, n.º 1, al. e), do CP.
Proc. n.º 4216/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Simas Santos Pereira Madeira Carmona da Mot
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