Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-01-2003
 Medida da pena Fins da pena Concurso de crimes
I - Dentro da margem de liberdade que assiste ao tribunal julgador balizada pelos marcos do 'já adequado à culpa', há que buscar-se o ponto de equilíbrio que exprima o ajuste entre a pena e a culpa, sem que se olvide o valor da influência do sancionamento sobre o comportamento futuro do prevaricador.
II - 'Devendo ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime e, em última análise, na eficácia do próprio sistema jurídico-penal'.
III - Tratando-se de punição do concurso - logo da formatação de um sancionamento unitário -, deverão ser considerados para dosimetrar aquele 'em conjunto os factos e a personalidade do agente' (art. 77.º, n.º 1 , do CPP).
Proc. n.º 4664/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira