Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 05-02-2003
 Detenção de estupefacientes Consumo de estupefacientes In dubio pro reo Descriminalização Contra-ordenação Convolação
I - A simples 'detenção' de estupefaciente está prevista nos arts. 21.º e 25.º do DL 15/93, de 22-01, como elemento típico, mas essa mesma circunstância é também comum à situação prevista no art. 2.º da Lei 30/2000, de 29-11.
II - Se a 'detenção' do estupefaciente se destinar a consumo próprio ou se tiver havido aquisição para consumo próprio e se a quantidade se mantiver no limite dos dez dias, a situação de facto daí decorrente fica excluída da factualidade típica dos referidos arts. 21.º e 25.º, estando, por isso, descriminalizada a respectiva conduta.
III - A norma do art. 2.º, da Lei n.º 30/2000, é mais favorável ao arguido, em confronto com a constante do art. 25.º, do DL 15/93, pelo que, a dúvida sobre os respectivos pressupostos de facto de uma e outra das normas se tem de resolver a favor do arguido, por aplicação do princípio in dubio pro reo.
IV - Colocado o tribunal perante a dúvida acerca do destino da droga (no caso cocaína com o peso de 1,595 g), se era para consumo ou não (provando-se, porém, que o arguido era consumidor), e, por consequência, surgindo dúvidas sobre se, por força desse segmento factual, era aplicável o art. 25.º do DL 15/93 ou o art. 2.º da mencionada Lei, teria de funcionar o aludido princípio do in dubio pro reo, aplicando então a consequência jurídica mais favorável, ou seja, a não criminalização da conduta.
V - A contra-ordenação constitui um ilícito essencialmente distinto do ilícito penal, não havendo na relação entre ambos uma sucessão de leis penais, nem sendo admissível a figura jurídico-processual da convolação do ilícito penal em ilícito contra-ordenacional por serem realidades jurídicas essencialmente distintas e com competências também distintas para o seu conhecimento.
Proc. n.º 4525/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Borges de