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ACSTJ de 05-02-2003
Recurso penal Matéria de facto Motivação do recurso e conclusões Convite ao recorrente
A falta de especificação consignada no art. 412.º, n.º 3, do CPP não conduz à imediata e liminar rejeição do recurso, devendo antes dar-se ao recorrente a oportunidade de corrigir e completar as conclusões da motivação, para o que, para tal, será convidado, sob pena de então, e não o fazendo, ver o recurso rejeitado.
Proc. n.º 3147/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Lourenço Martins Borges de Pinho
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