|
ACSTJ de 05-02-2003
Recurso de acórdão da Relação Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Constitucionalidade
I - Como resulta do sistema legal desenhado pelo CPP, a possibilidade de impugnação da matéria de facto junto da Relação, nomeadamente em acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo, não se transfere para este Supremo Tribunal quando não é atendida por aquela, tornando-se, em princípio, definitiva, sem embargo dos poderes oficiosos. II - Não se encontrando na motivação do recurso qualquer sustentáculo de fundamentação da 'conclusão' da invocada inconstitucionalidade de duas normas de processo penal, este Supremo Tribunal queda-se sem saber em que se traduziu a interpretação dessas que as tornou desconformes com a CRP, pelo que dela não pode conhecer.
Proc. n.º 4660/02 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá
|