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ACSTJ de 05-02-2003
Rejeição de recurso Tribunal da Relação Recurso de acórdão da Relação Dupla conforme Constitucionalidade
I - De acórdão proferido pelo Tribunal da Relação, que rejeitou, por manifesta improcedência, nos termos do art. 420.º, n.º 1, do CPP, o recurso interposto da decisão de 1.ª instância, que condenou o arguido pela autoria de um crime de furto qualificado do art. 204.º, n.º 2, al. a), do CP - a que é aplicável pena de prisão de 2 a 8 anos - não é admissível recurso para o STJ, por força do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do citado Código. II - Na verdade, a rejeição do recurso pela Relação tem como consequência a confirmação da decisão recorrida, pelo que realizada se mostra a ideia de 'dupla conforme'. III - O art. 420.º, n.º 1, do CPP, quando afirma que 'o recurso é rejeitado sempre que for manifesta a sua improcedência', não viola o disposto no art. 32.º, n.º 1, da CRP, não sendo inconstitucional.
Proc. n.º 4191/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Borges de Pinho
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