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ACSTJ de 12-02-2003
Recurso penal Matéria de direito Opção pelo recorrente Ofensa à integridade física grave Perigo para a vida Dolo
I - Em parte alguma do sistema normativo dos recursos, directa ou indirectamente, se faculta ao recorrente o poder de optar pelo Tribunal da Relação ou pelo STJ quando está em causa apenas o reexame de matéria de direito. II - O evento a que alude a al. d) do art. 144.º do CP - 'perigo para a vida' -, porque faz parte do tipo de crime de ofensa à integridade física grave, deve ser necessariamente abrangido pelo dolo do agente.
Proc. n.º 3725/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins (tem voto
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