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ACSTJ de 12-02-2003
Admissibilidade de recurso Enquadramento jurídico Moldura penal
Em matéria de recursos a interpor para o STJ, nomeadamente para efeitos do disposto na al. e) do n.º 1 do art. 400.º, do CPP, é o acórdão da Relação, não o de 1.ª instância, que fixa o enquadramento jurídico e, por aí, a moldura penal das infracções.
Proc. n.º 4202/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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