Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-02-2003
 Aplicação da lei penal no tempo Sucessão de leis penais Regime mais favorável
O regime concretamente mais favorável (art. 2.º, n.º 4, do CP), escolhido por dele resultar uma penalidade mais benévola, tem de ser aplicado em bloco e não por partes. Não pode aplicar-se de cada uma das leis em confronto o que for mais favorável ao arguido, tem de optar-se por um dos regimes, em bloco.
Proc. n.º 170/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores Ribe