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ACSTJ de 19-02-2003
Recurso de decisão contra jurisprudência fixada
I - A natureza do recurso previsto no art. 446.º do CPP, modalidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, só se justifica quando não é legalmente possível fazer funcionar a reapreciação da questão pelo tribunal superior normalmente competente no âmbito do recurso ordinário. II - Na verdade, só podem qualificar-se as decisões como proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ quando assumem a natureza de irrevogabilidade por intermédio dos recursos ordinários, portanto quando esteja definitivamente afastada a interpretação normativa que o Supremo Tribunal havia fixado, por se terem esgotado as possibilidades de reexame através dos meios normais de reapreciação das decisões pelos tribunais.
Proc. n.º 383/03 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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