Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-02-2003
 Recurso versando matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça Declarações de co-arguido In dubio pro reo
I -ntrometendo-se na decisão de facto, os recorrentes apenas podem aceder ao STJ se lograrem demonstrar que, para essa decisão concorreram erros de direito probatórios, mormente a utilização de prova proibida ou a violação ostensiva da regra da livre apreciação da prova a que se refere o art. 127.º, do CPP, especialmente quando conexionada com o princípio in dubio pro reo.
II - Em parte alguma do CPP se proíbe a valoração da declarações de co-arguido.
III - Para ser conhecida pelo STJ, a violação do princípio in dubio pro reo tem de resultar do texto da decisão recorrida, como decorrência da limitação dos poderes de cognição do Supremo à questão de direito.
IV - Assim, não há violação do aludido princípio se do texto das decisões das instâncias não se retira que, colocadas perante a dúvida sobre a prova, tenham optado pela solução desfavorável ao arguido.
Proc. n.º 4632/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Borges de