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ACSTJ de 26-02-2003
Recurso versando matéria de facto Segundo grau de jurisdição Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
Em recursos interpostos de decisões do tribunal colectivo, o conhecimento da matéria de facto, em segundo grau de jurisdição, cabe em exclusivo ao tribunal da Relação, pelo que é de rejeitar o recurso sobre matéria de facto, interposto de acórdão desse tribunal para o STJ.
Proc. n.º 366/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques Borges de Pinh
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