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ACSTJ de 06-02-2003
Nulidade da decisão Falta de fundamentação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - A falta de fundamentação na determinação da pena única constitui uma nulidade da decisão prevista nos arts. 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP e 71.º, n.º 3, do CP, a qual cai no âmbito do disposto no n.º 3 do art. 410.º do CPP. II - Compete ao Tribunal da Relação a apreciação de tal vício.
Proc. n.º 145/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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