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ACSTJ de 06-02-2003
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Necessidade de uma valorização global do facto Quantidade de estupefaciente Insuficiência da matéria de facto para a decisão
I - Para qualificar devidamente as hipóteses de tráfico de estupefacientes, como tráfico comum ou de menor gravidade, se é certo não assumir o elemento quantitativo, (seja, a quantidade de droga traficada), o exclusivo na ponderação das circunstâncias do caso, ele não deixa de relevar de grande importância, se não, mesmo, decisiva, na maioria dos casos em que se coloca o problema da qualificação. II - Com efeito, embora a contemplação de uma hipótese atenuada de tráfico implique uma valorização global do facto, devendo o juiz valorar complexivamente todas as concretas circunstâncias do caso - a enumeração do art. 25.º do DL 15/93, de 22.01, não é taxativa - com vista à obtenção de um resultado final, qual seja o de saber se, objectivamente, a ilicitude da acção é de relevo menor que a tipificada para os artigos anteriores, o apuramento da quantidade traficada, é seguramente uma tarefa indeclinável, porque em tais casos, sempre abrangida pelo objecto do processo. III - Não cumpre este objectivo o tribunal que, sem o necessário apoio fáctico, sem tentar sequer quantificar as quantidades traficadas, se limita ao vago enunciado de que as quantidades apreendidas 'não são significativas', assenta num vago e indefinido conceito de 'volume de negócios' que, sem qualquer quantificação concreta entendeu que 'tinha de ser' de 'bastante grande'. IV - O objecto do processo, que, quer quanto ao thema probandum quer quanto ao thema decidendum tem ser sempre esgotado, ficou assim, incompleto. V - Nomeadamente, porque a matéria de facto que importava recolher não foi indagada à exaustão, o que configura o vício de insuficiência da alínea a), do n.º 2, do art. 410.º do CPP, a motivar a nulidade da decisão recorrida e o reenvio do processo nos termos legais.
Proc. n.º 245/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Abranches Martins
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