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ACSTJ de 13-02-2003
Recurso penal Conclusões Convite ao recorrente
Face ao teor do acórdão do TC n.º 320/2002, de 09.07 (DR, Série, de 07.10.02), não é permitido ao Tribunal da Relação rejeitar o recurso interposto pelo arguido com fundamento em incumprimento do disposto no art. 412.º, n.º 2, do CPP, sem que, previamente, seja facultada ao recorrente a oportunidade de suprir as respectivas deficiências.
Proc. n.º 575/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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