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ACSTJ de 13-02-2003
Recurso de acórdão da Relação Acórdão da Relação Crime punível com prisão até oito anos Dupla conforme Concurso de infracções Cúmulo jurídico
I - Não é admissível recurso, além do mais, 'de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções' - art. 400.º, n.º 1, f), do CPP. II - Qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável em cúmulo jurídico, são as penas - cada uma delas, singularmente considerada - aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão. III - Se a moldura abstracta de qualquer destes crimes singulares não ultrapassar os oito anos de prisão, a decisão, verificada a 'dupla conforme', é irrecorrível; se alguma ou algumas ultrapassarem esse limite, ou não houver confirmação, tal decisão já será recorrível. IV - Há que ter como abrangida naquela expressão legal, 'confirmem decisão de primeira instância', as hipóteses de confirmação apenas parcial da decisão, quando a divergência da Relação com o decidido, se situa apenas no quantum (em excesso) punitivo advindo da 1.ª instância. V - Sendo inadmissível o recurso, há que rejeitá-lo, a tal não obstando a circunstância de ter sido deferida reclamação contra o seu não recebimento no tribunal recorrido.
Proc. n.º 4667/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Abranches Martins
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