Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-02-2003
 Recurso de revisão Questão de facto
I - O recurso extraordinário de revisão não visa um reexame ou uma reapreciação de um anterior julgado mas, antes, a obtenção de uma nova decisão emergente de um novo julgamento do feito, apoiado, agora, em novos dados de facto, o que conduz a que verse apenas sobre a questão de facto.
II - Os factos de que se trata são os factos probandos, os que compõem o crime ou são seus elementos, ou de cuja prova e por indução apreciativa ulterior se infira a pertinência de outros.
III - Os elementos de prova são 'as provas destinadas a demonstrar a verdade dos factos probandos'.
IV - A revisão não se dá se os novos factos ou meios de prova poderiam fundamentar simplesmente uma correcção dosimétrica redutora da 'medida concreta da sanção aplicada'.
V - Daqui decorre que, a revisão que se pretenda na base de factos novos ou de novos meios de prova permissivos de inculcarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, se esgota no pressuposto de uma evidenciável inocência ou na alternativa condenação-absolvi-ção.
Proc. n.º 3407/02 - 3.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota