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ACSTJ de 06-03-2003
Recurso penal Decisão final do tribunal colectivo Matéria de direito Opção pelo recorrente Competência em razão da hierarquia Remessa do recurso da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça Nulidade
I - Os recursos dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando somente a matéria de direito, podem ser interpostos, conforme a escolha do recorrente, ou para a Relação ou para o STJ. II - Tendo o recorrente endereçado o seu recurso à Relação, que não só declarou a sua incompetência como ordenou a remessa dos autos ao STJ, por a competência a este Tribunal pertencer, conclui-se que a Relação, em vez de se limitar a não conhecer do recurso por, no seu entendimento, ocorrer uma situação que não lhe dava competência, conheceu de uma questão de que não podia tomar conhecimento, infringindo as regras da competência em razão da hierarquia, pelo que o acórdão que proferiu está ferido de nulidade insanável, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 379.º, n.º 1, al. c), 425.º, n.º 4 e 119.º, al. e), todos do CPP.
Proc. n.º 256/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Flores Ribeiro (tem voto de ven
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