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ACSTJ de 12-03-2003
Pena acessória Proibição de conduzir veículos motorizados Licença de condução
A proibição de conduzir veículos motorizados, prevista e consagrada no art. 69.º do CP, de modo algum reclama ou exige que o condenado seja já possuidor de carta de condução ou esteja já habilitado a conduzir tais veículos.
Proc. n.º 505/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Flores Ribeiro Lourenço Martins
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