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ACSTJ de 12-03-2003
Recurso para fixação de jurisprudência
Nos termos do preceituado no n.º 1 do art. 437.º do CPP, no recurso para fixação de jurisprudência só pode invocar-se um único acórdão fundamento e uma única questão de direito.
Proc. n.º 4623/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Pires Salpico
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