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ACSTJ de 12-03-2003
Desaforamento
Não constitui fundamento para desaforamento (art. 37.º, al. c), do CPP) o facto de a vítima ter trabalhado e uma irmã desta, testemunha da acusação, bem como outra testemunha do pedido cível, trabalharem no tribunal territorialmente competente para o respectivo julgamento.
Proc. n.º 962/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques
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