Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-03-2003
 Extradição Consequências graves Denegação
I - Para que a extradição possa ser denegada nos termos do art. 18.º, n.º 2, da Lei n.º 144/99, de 31-08, impõe-se que as circunstâncias apuradas impliquem para o extraditando, em caso de deferimento do pedido, 'consequências graves', em razão da idade, saúde ou de outro motivo de carácter pessoal.
II - Daquela previsão excluem-se as possíveis consequências que o deferimento do pedido de extradição implique para pessoas diferentes do extraditando, nomeadamente para os filhos menores deste.
Proc. n.º 781/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Franco de Sá