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ACSTJ de 26-03-2003
Roubo Valor diminuto Valor desconhecido Desqualificação
Ignorando-se o valor do blusão tentado roubar e não constando do acórdão qualquer elemento objectivo susceptível de permitir uma ideia minimamente consistente quanto ao valor do mesmo blusão e tendo em conta o valor da unidade de conta na altura dos factos (Janeiro de 1995), é de considerar o mesmo de valor diminuto, para efeitos de desqualificação do crime de roubo, nos termos dos arts. 210.º, n.º 1 e 2 al. b) e 204.º, n.º 4, do CP.
Proc. n.º 507/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques Borges de Pinh
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