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ACSTJ de 26-03-2003
Furto Consumação
Ao retirar os bens de dentro do edifício da escola, com intenção de deles se apropriar e ao transportá-los para o pátio da mesma a fim de serem levados para o veículo automóvel, o arguido consumou instantânea e formalmente o crime de furto de tais bens, porquanto os subtraiu ao poder e disponibilidade do seu detentor, tendo-os natural e consequentemente integrado na sua esfera patrimonial.
Proc. n.º 759/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Flores Ribeiro Franco de Sá
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