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ACSTJ de 26-03-2003
Queixa
Quer do disposto no art. 49.º do CPP, quer do exarado no art. 113.º e segs. do CP, nada flui de preciso no sentido de que o exercício do direito de queixa ou a própria queixa em si mesma tenha de assumir uma certa forma ou determinados contornos formatizados e concretos, sendo bastante que ao MP o titular do direito de queixa manifeste clara e inequivocamente toda uma vontade de procedimento criminal.
Proc. n.º 4422/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Pires Salpico Flores Ribeiro
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