Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-03-2003
 Propaganda eleitoral Propaganda política Proibição em período de campanha eleitoral para as Autarquias
I - A mera propaganda eleitoral inclui-se no conceito de propaganda política para os fins do art. 46.º, n.º 2, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (art. 1.º da Lei Orgânica n.º 1/01, de 14-08).
II - Viola o disposto no referido art. 46.º a empresa proprietária de periódico que, por ordem do seu chefe de redacção e responsável editorial, nele autoriza a publicação, em período de campanha eleitoral para as Autarquias, de uma notícia com 8950 caracteres, encimada pela fotografia de um candidato a Presidente de Junta e sob o título 'CDS recandidata actual Presidente da Junta de Freguesia', que faz o elogio das qualidades políticas e de gestão desse mesmo candidato, arrola as realizações feitas e a fazer, rodeando todo o seu conteúdo de apelo ao voto nessa candidatura.
Proc. n.º 3087/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Pires Salpico Flores Ribeir