Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-03-2003
 Decisão final do tribunal colectivo Matéria de facto Competência da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é sempre competente o tribunal da Relação.
II - Quanto aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito.
III - O Supremo só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, quando confinados ao acórdão da Relação, e por sua própria iniciativa - independentemente, portanto, de pedido do recorrente - como meio último de obstar que a decisão de direito assente em matéria de facto insuficiente, patentemente mal decidida ou contraditória nos seus fundamentos.
Proc. n.º 757/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho