Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-03-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade Acórdão da Relação
I - Não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções [art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP].
II - Tendo o arguido recorrente sido condenado em 1.ª instância como autor material de dois crimes de burla agravada p. e p. nos arts. 313.º e 314.º, al. c), do CP/82, na pena de 15 meses de prisão por cada um deles e, em cúmulo jurídico, na pena única de 1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, decisão que foi confirmada pelo tribunal da Relação, não é admissível recurso deste último acórdão para o STJ.
III - É que, se o tribunal julgador tivesse querido aplicar ao arguido o máximo de punição não poderia (sob a égide do art. 2.º , n.º 4, do CP) ir além do limite legal de 8 anos que, à luz da lei penal vigente (art. 218.º , n,º 2, do CP) identifica esse máximo.
IV - Não é, portanto, a circunstância de se ter decidido, in casu, pelo melhor mínimo (então, 1 ano de prisão, hoje, 2 anos de prisão) que faz reverter para o arguido condenado a faculdade de impugnar esse mínimo, quando vedado lhe estava recorrer se aplicado o possível máximo (8 anos).
Proc. n.º 4083/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Pereira Madeira Carmona da Mota