Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-03-2003
 Homicídio qualificado Prisão preventiva Prazo máximo Suspensão do prazo havendo perícia Habeas corpus
I - Em caso de condenação não transitada por crime de homicídio qualificado, é de 30 meses o prazo de duração máxima da prisão preventiva (art. 215.º n.ºs 1 e 2, do CPP).
II - Se for ordenada perícia, tal prazo suspende-se desde o momento da ordem da sua efectivação até ao da apresentação do relatório, não podendo a suspensão ser superior a 3 meses [art. 216.º n.ºs 1 al. a) e 2, do CPP].
III - Encontrando-se o requerente detido preventivamente desde 29.08.00 e tendo em 13.09.00 sido solicitado aonstituto de Medicina Legal o envio do relatório da autópsia da vítima, o qual foi junto em 16.10.00, o termo do prazo de prisão preventiva a que o requerente se encontra sujeito só ocorre em 1 de Abril de 2003.
IV - Assim, não se verifica excesso do prazo da prisão preventiva justificador da concessão da providência de habeas corpus por aquele intentada em 05 do mês corrente [art. 222.º, n.º 2, al. c), do CPP].
Proc. n.º 960/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Abranches Martins Oliveira Guimarães Carmona