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ACSTJ de 13-03-2003
Recurso penal Decisão interlocutória Renovação de prova Irregularidade Nulidade
I - Também em processo penal, 'não havendo recurso da decisão que ponha termo ao processo, os agravos que devessem subir com esse recurso ficam sem efeito' (art. 731.º, n.º 1, do CPC, ex vi art. 4.º do CPP), excepto 'se tiverem interesse para o agravante independentemente daquela decisão' (art. 735.º, n.º 2, do CPC, ex vi art. 4.º do CPP). II - 'Não há nunca renovação da prova quando tenha tido lugar a documentação da prova produzida em audiência, pois nesse caso a renovação é inútil' (Germano Marques da Silva, Curso,II, 2.ª edição, p. 368). III - A não renovação da prova em audiência de recurso não implica irregularidade (nem nulidade - art. 120.º, n.º 2, al. d), do CPP), mesmo quando requerida, se a ela não houver lugar.
Proc. n.º 783/03 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos
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