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ACSTJ de 13-03-2003
Habeas corpus Excepcional complexidade Recurso penal Efeito meramente devolutivo Prisão preventiva Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O efeito não suspensivo do recurso tem como consequência que, enquanto o recurso não for decidido o despacho recorrido deva produzir os seus efeitos, independentemente de não ser ainda definitivo e de não constituir caso julgado. II - Assim, em sede de habeas corpus e quanto à contagem do prazo da prisão preventiva, interposto recurso do despacho que declarou a excepcional complexidade de um determinado processo importa levar em conta os efeitos decorrentes daquele despacho, contando, pois, o prazo da prisão preventiva à luz da declarada - embora não transitada - excepcional complexidade do processo. III - Não é fundamento de habeas corpus a conformidade factual e jurídica do despacho que prorrogou a prisão preventiva, pois essa questão há-de ser julgada e apreciada em sede própria e, portanto, o STJ, que não tem jurisdição sobre o processo, não pode sobrepor-se a essa futura decisão. IV - Ao STJ, na providência de habeas corpus cabe apenas verificar se há cobertura legal para a prisão preventiva do requerente no momento 'actual'.
Proc. n.º 959/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) António Mortágua Abranches Martins Oliveira G
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