|
ACSTJ de 20-03-2003
Rejeição de recurso Manifesta improcedência
I - É manifestamente improcedente o recurso quando é clara a sua inviabilidade, como sucede, v.g., quando o recorrente invoca uma personalidade e um comportamento anterior, bem como o seu arrependimento, que se não revêm na matéria de facto apurada e não contestada. II - O recurso é manifestamente improcedente quando no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, à letra da lei e às posições jurisprudenciais sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso, como acontece no presente recurso.
Proc. n.º 877/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Costa Mo
|