Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-03-2003
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Nulidade
I - Se o recorrente quiser abordar a matéria de facto, nomeadamente a relacionada com os vícios referidos nos nºs. 2 e 3 do art. 410.º do CPP, terá de interpor recurso para o Tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos arts. 427.º e 428.º, n.º 1, do CPP.
II - Para efeitos de determinação do tribunal competente para conhecer do recurso, a lei equipara as nulidades mencionadas no n.º 3 do art. 410.º do CPP aos vícios propriamente ditos referidos no n.º 2 do mesmo artigo - v. os arts. 432.º, al. d), e 434.º daquele código.
Proc. n.º 767/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (tem dec