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ACSTJ de 20-03-2003
Rectificação de acórdão Rectificação de erros materiais Exame preliminar Despacho do relator Princípio do contraditório
I - O art. 667.º do CPC (rectificação de erros materiais) é inaplicável ao processo penal, dado que a respeito dos acórdãos proferidos em recurso existe norma própria no CPP, que é o art. 380.º do CPP, aplicável 'ex vi' do art. 425.º, n.º 4, do mesmo diploma, que trata da correcção de tais acórdãos. II - No que concerne às questões suscitadas pelo relator no exame preliminar do processo - art. 417º, n.º 3, do CPP - inexiste disposição legal que imponha o dever de notificação das partes relativamente ao despacho onde tal exame é efectuado. III - É inaplicável ao processo penal o disposto no art. 3.º, n.º 3, do CPC, pois tal processo tem normas próprias a respeito do princípio do contraditório e obedece directamente ao disposto no art. 32.º, n.º 5, da CRP.
Proc. n.º 172/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (tem dec
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