Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-03-2003
 Coima Contra-ordenação Competência territorial Consumação Tribunal do Trabalho
I - O recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima por contra-ordenação laboral deve ser conhecido pelo Tribunal de Trabalho da área onde se consumou a infracção.
II - Para determinar qual é esse tribunal deve atender-se ao termos da decisão recorrida.
III - Saber se essa decisão é inválida, inclusive por desrespeito dos direitos de defesa conexos com a competência territorial, é já uma questão de fundo a ser conhecida pelo tribunal em cuja área, segundo a decisão recorrida, se tiver consumado a infracção.
Proc. n.º 131/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho António Mortágua