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ACSTJ de 27-03-2003
Matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Se o recorrente impugna a matéria de facto em que se funda a decisão do tribunal colectivo sobre o recurso à burla como modo de vida, designadamente invocando documentos juntos aos autos e não atendidos, não se está perante um recurso exclusivamente de direito, cuja apreciação pertença ao STJ, mas que é do conhecimento da Relação. II - Com efeito, tem entendido o STJ que o recurso que verse [ou verse também] matéria de facto, designadamente os vícios referidos do artigo 410.º, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de uma e outro, sem prejuízo de o Supremo poder conhecer, oficiosamente, daqueles vícios como condição do conhecimento de direito.
Proc. n.º 758/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho António Mortágua
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