Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-04-2003
 Audiência de julgamento Data da audiência Irregularidade
I - O não cumprimento da disposição do n.º 2 do art. 312.º do CPP (designação de segunda data para a realização da audiência), não consubstancia uma nulidade, dado o disposto nos arts. 118.º. n.º 1 e 120.º daquele diploma, mas antes uma simples irregularidade.
II - gualmente, a violação do art. 117.º, n.º 6, do CPP, não enquadra uma nulidade, pois a lei não a tem como tal, constituindo, quanto muito, uma irregularidade.
Proc. n.º 242/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques