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ACSTJ de 02-04-2003
Poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça Vícios Insuficiência da matéria de facto provada Matéria de facto Reenvio do processo Acusação Objecto do processo
I - De harmonia com o disposto no art. 434.º do CPP, o STJ, em regra, apenas conhece de direito, isto sem prejuízo do disposto no art. 410.º, n.ºs 2 e 3 do mesmo diploma. II - sto significa que os vícios referidos nesta norma não podem constituir fundamento autónomo de recurso para o STJ, quando interposto de decisões finais tiradas pelos tribunais colectivos, o que, todavia, não impede que aquele tribunal, por sua iniciativa, deles venha a conhecer como condição do conhecimento do direito. III - É dentro dos dizeres da acusação que se estabelece o objecto do processo, por ela se fixando o thema probandi e o thema decidendi, objecto esse que, salvas as excepções da lei, se manterá idêntico até à decisão final. IV - É de anular o julgamento feito em 1.ª instância, com o consequente reenvio dos autos, se se verificar, oficiosamente, insuficiência da matéria de facto para uma cabal e conscienciosa decisão de direito (art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP).
Proc. n.º 147/03 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Pires Salpico Franco de Sá
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