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ACSTJ de 09-04-2003
Escutas telefónicas Nulidade
As nulidades a que se refere o art. 189.º do CPP são sanáveis, pelo que têm de ser arguidas em momento próprio, de acordo com o estabelecido no art. 120.º, do mesmo Código.
Proc. n.º 605/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins (tem declaração de voto) Leal
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