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ACSTJ de 30-04-2003
Recurso penal Legitimidade para recorrer Admissibilidade de recurso Decisão penal Demandante civil
I - O demandante civil, não constituído assistente, carece de legitimidade para recorrer da decisão penal que, por 'arrastamento', traz a improcedência do pedido civil. II - Não resulta da lei essa faculdade de recurso nem do sistema, na medida em que o papel do demandante civil, que não é assistente, se subordina, como regra, às posições tomadas pelos outros sujeitos processuais, salvo na parte da decisão contra si directamente proferida.
Proc. n.º 619/03 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho
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