Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-04-2003
 Recurso penal Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Concurso aparente de infracções Consumpção Incêndio Dano Medida da pena
I - No sistema de recursos constante do CPP, tal como resulta das alterações introduzidas pela Lei 59/98, de 05-08, os interpostos de acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, só o podem ser directamente para o STJ, não podendo o recorrente optar pela interposição perante o Tribunal da Relação.
II - O crime de incêndio consome o de dano, na medida em que, verificando-se embora os elementos do tipo objectivo e do tipo subjectivo de cada um dos crimes, o dano a considerar integra-se no círculo dos bens jurídicos de natureza diversa cujo perigo de lesão a norma do art. 272.º do CP prevê e é justamente aquele dano que com o incêndio provocado necessariamente se produziu.
III - Este concurso implica necessariamente que a verificação dos danos e a sua extensão sejam consideradas na determinação concreta da pena pelo crime de incêndio, por força do disposto no art. 71.º, n.ºs 1 e 2, als. a) e b), do CP, uma vez que constituem circunstâncias que se reflectem, no caso concreto com efeito agravante, no grau de ilicitude do facto integrante do referido crime, nas suas consequências e na intensidade do dolo.
Proc. n.º 467/02 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Lourenço Martins (tem voto