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ACSTJ de 30-04-2003
Nulidade Omissão de pronúncia Questão nova Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I -nexiste nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal recorrido, ao pronunciar-se sobre determinada questão suscitada pelo recorrente, decide dela não conhecer com fundamento na falta de qualquer interesse ou relevância para os autos e por se tratar de um acto inútil que a lei proíbe. II - Por se tratar de uma questão nova, não pode o STJ pronunciar-se sobre a medida da pena aplicada se o arguido recorrente não suscitou essa questão no recurso que interpôs para o tribunal da Relação nem este sobre ela se pronunciou no acórdão recorrido.
Proc. n.º 508/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques Borges de Pinh
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