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ACSTJ de 01-04-2003
Habeas corpus Requisitos Prisão preventiva sem prévio interrogatório judicial
I - A providência excepcional de habeas corpus destina-se a assegurar, de modo expedito, o direito à liberdade constitucionalmente consagrado, formatando-se, assim, como um instrumento extraordinário, restrito, na sua utilização, aos casos em que ocorram violações arbitrariamente grosseiras ou patologicamente extremas daquele direito e daquela liberdade. II - Por isso é que o instituto se encontra normativamente confinado às situações taxativamente consignadas nas als. a), b) e c) do n.º 2 do art. 222.º do CPP. III - Tendo o peticionante alegado que lhe foi imposta a medida de prisão preventiva sem que previamente tenha sido sujeito a interrogatório judicial, é patente que a invocação escolhida, para fundamentar a pretensão, não é minimamente compatível com o que se textua na al. c) do n.º 2 do citado art. 222.º, também por ele invocada. IV - Assim, impõe-se negar a providência, por manifestamente infundada.
Proc. n.º 1199/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Santos Carvalho
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