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ACSTJ de 03-04-2003
Recurso penal Matéria de direito Matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Nos termos do art. 432.º, al d), do CPP, recorre-se para o STJ de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Se o recorrente quiser abordar matéria de facto, terá de interpor recurso para o Tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos arts. 427.º e 428.º, n.º 1, do CPP. III - 'In casu', o recorrente veio impugnar a matéria de facto dada como provada. IV - Assim, dado que o recorrente não visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, este Supremo Tribunal não pode conhecer do recurso, competindo antes tal conhecimento à Relação.
Proc. n.º 1105/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (tem de
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