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ACSTJ de 03-04-2003
Decisão final do tribunal colectivo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação
I - Da alteração introduzida no CPP pela revisão de 1998, resulta que se quis limitar a admissibilidade do recurso para o STJ aos casos de maior gravidade, excluindo os de pequena ou média gravidade. II - Assim, deve entender-se que o recurso directo para o STJ só é admissível dos acórdãos proferidos pelo tribunal de júri, e de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo (exclusivamente para reexame de matéria de direito), mas desde que pudessem ser recorríveis nos termos do art. 400.º do CPP. III - Em recurso trazido só pelo arguido ou no exclusivo interesse da defesa, em que não pode existir reformatio in pejus, ainda que a Relação, confirmasse a decisão condenatória da 1. ªnstância, como a pena não poderia exceder o ano e 3 meses de prisão já aplicados, não haveria possibilidade sequer de recurso para este Supremo Tribunal, ficando o processo decidido definitivamente - alíneas e) e f) do n.º 1, do citado art. 400º.
Proc. n.º 613/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Santos Carvalho
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