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ACSTJ de 03-04-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Crimes puníveis com pena não superior a 5 anos de prisão Mesmo em caso de concurso de infracções
I - Em caso de concurso de infracções, cada uma punida com prisão não superior a 5 anos, não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação. II - Não pode ser outro o significado da expressão utilizada na al. e) do art. 400°, n.° 1, do CPP. III - Com efeito, face ao citado comando legal, qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável em cúmulo jurídico, são as penas - singularmente consideradas - aplicáveis aos crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou da irrecorribilidade da decisão. IV - Se a moldura abstracta de cada um dos crimes singulares não ultrapassar os cinco anos de prisão, acha-se inequivocamente preenchida a causa da inadmissibilidade do recurso prevista naquela al. e) do art. 400°. já que releva tão somente a correspondente pena, indiferente se apresentando o concurso de crimes, como expressamente resulta com a inserção na norma daquela expressão 'mesmo em caso de concurso de infracções'.
Proc. n.º 394/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Abranches Martins Oliveira Guimarães
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