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ACSTJ de 03-04-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Concurso de infracções Crimes singulares puníveis com pena não superior a 8 anos de prisão Dupla conforme Princípio da igualdade
I - Não é admissível recurso, além do mais, de 'acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções' - art. 400.º, n.º 1, f), do CPP. II - Se, no caso, a pena correspondente a cada um dos crimes integrados no cúmulo jurídico em que o recorrente foi condenado concordantemente pelas instâncias, tem o seu máximo abstracto fixado em 8 anos de prisão, a decisão da relação é irrecorrível. III - Não estando em causa no recurso a legalidade da operação do cúmulo jurídico, são as penas aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão. IV - O princípio constitucional da igualdade a que o arguido faz apelo com fundamento em suma em que a pena que sofreu não é igual à dos outros co-arguidos não tem qualquer razão de ser, não só porque igualdade não se confunde com igualitarismo e implica, mesmo, tratamento diferente para o que é diferente, como também, no caso, as condições pessoais são claramente distintas.
Proc. n.º 975/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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