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ACSTJ de 29-04-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Pedido cível
I - O recurso relativo ao pedido cível não pode ser admitido se não for admissível o recurso em matéria penal. II - Assim, das decisões proferidas pelas Relações, em recurso, sobre matéria cível, só cabe recurso para o STJ se o recurso for admissível quanto à matéria penal, nos termos do art. 432.º do CPP. III - Esta doutrina foi fixada pelo acórdão do pleno das Secções Criminais do STJ, de 14.03.02, publicado no DR, Série, de 21.05.02.
Proc. n.º 1088/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (tem de
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